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SEGURANÇA CLANDESTINA NÃO GARANTE A PROTEÇÃO NECESSÁRIA AOS CONTRATANTES

Written by Agencia de Publicidade | Oct 9, 2022 8:30:14 PM

Optar por segurança clandestina ainda pode trazer problemas como ações trabalhistas e corresponsabilidade em acidentes de trabalho.

Serviços de segurança privada e proteção patrimonial são cada vez mais utilizados no Brasil. Porém, executar esse tipo de tarefa requer conhecimento, preparo e cumprimento de exigências legais, que garantam a efetividade do trabalho.

Algumas empresas, não autorizadas pela Polícia Federal, por meio da Lei nº 7.102/83, oferecem segurança clandestina, prestando um desserviço aos seus contratantes, que permanecem em risco.

Isso acontece porque os profissionais que atuam na segurança clandestina não são devidamente treinados e equipados para desenvolver a função de proteger pessoas e patrimônios.

De acordo com a Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Femavist), atualmente, 4.500 empresas clandestinas empregam 600 mil vigilantes no Brasil. Já o número de empresas e vigilantes formalizados é de, respectivamente, 1.600 e 500 mil.

Além disso, existem vigilantes autônomos não autorizados pela lei, que exige que todos estejam associados a uma empresa, mesmo policiais.

Continue lendo nosso artigo e entenda a importância de optar por um serviço legalizado.

Segurança clandestina: quando o barato sai caro

Uma empresa de segurança legalizada é um investimento alto, uma vez que tem gastos com impostos, encargos, produtos, remuneração de vigilantes, além do próprio lucro e custos operacionais.

Por isso, muitas pessoas ainda acreditam que vale a pena contratar segurança clandestina, que chega a custar 30% do valor do mercado, segundo o blog Vigilância e Segurança.

Porém, muitas vezes o barato sai caro. Isso porque empresas que ofertam serviços de segurança clandestina podem trazer uma série de problemas para quem as contrata. Um deles é não oferecer garantia de que realmente proporcionará a proteção necessária.

Outro fator relevante é que, por atuarem às margens da lei, os vigilantes contratados de maneira clandestina não podem ser registrados como tal, o que aumenta a possibilidade de problemas trabalhistas.

Para piorar, empresas de segurança não autorizadas não contam com uma estrutura legal adequada. Sendo assim, no caso de processos trabalhistas, o contratante também é responsabilizado.

A falta de preparo dos vigilantes ainda pode ocasionar acidentes de trabalho que terão a pessoa que contratou como corresponsável.

Para não se expor a esse tipo de situação, é recomendado exigir a Carteira Nacional do Vigilante (CNV) ao contratar serviços de segurança.

Além da CNV, os profissionais responsáveis pela segurança devem ser vinculados a empresas autorizadas pela Polícia Federal, ter formação em cursos da área e registro no Departamento de Polícia Federal.

Como atuam as empresas de vigilância clandestinas?

A Lei nº 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83 e Portaria nº 387/06, define as normas para o exercício da atividade de segurança e vigilância privada no Brasil.

Dessa forma, empresas de segurança clandestina são as que atuam fora da legalidade e muitas vezes contratam vigilantes sem condições técnicas para trabalharem armados.

Veja a seguir como essas empresas geralmente realizam suas contratações:

  • Admitem pessoas que não dispõem de cursos de formação em escola vinculada à Polícia Federal;
  • Não verificam os antecedentes criminais de seus funcionários;
  • Não estipulam um critério mínimo de escolaridade;
  • Não oferecem seguro de vida aos trabalhadores;
  • Não se responsabilizam pelos encargos sociais;
  • Mantêm o porte de arma em nomes de pessoas físicas;
  • Desrespeitam o piso salarial da categoria.

 Segurança própria ou orgânica

Em algumas empresas, que tem um objeto econômico diferente da vigilância ou transporte de valores, a segurança fica por conta do quadro de funcionários.

De acordo com a Associação Brasileira de Empresas de Segurança e Vigilância (Abrevis), a atuação nesses casos é chamada de segurança própria ou orgânica e também requer autorização da Polícia Federal.

Se a empresa não for autorizada a desempenhar essa tarefa e o fizer, será considerada irregular ou clandestina e responderá por eventuais problemas provocados pelos seus colaboradores.

Como escolher uma empresa para prestar serviços de segurança?

Empresas de segurança privada podem atuar em transporte de valores, escolta armada — para transportar carga ou valores, segurança pessoal e vigilância patrimonial — que tem o objetivo de preservar o patrimônio público ou privado. Também podem ministrar cursos para instruir vigilantes.

Mas fique atento: além de ser uma empresa legalizada, ela deve ser regular, caso contrário contratantes e contratada podem ter que lidar com penalidades estabelecidas pela lei. Ambos ficam sujeitos a responder criminalmente pelo mau uso de armas brancas ou de fogo em decorrência do serviço prestado.

Sendo assim, é necessário constatar se a empresa trabalha com documentos dentro do prazo e se cumpre obrigações como recolhimento de contribuições fiscais e trabalhistas.

Para saber se está tudo certo nesse sentido, é necessário verificar os seguintes documentos:

  • Certidões negativas de Impostos Municipais, Estaduais e Federais, FGTS e INSS;
  • Alvará de Autorização de Funcionamento, que são concedidos pela Polícia Federal;
  • Alvará de Revisão de Autorização de Funcionamento, que a Polícia Federal fornece a cada ano;
  • Certificado de Segurança anual da Polícia Federal;
  • Comprovante de Recolhimento da Contribuição Sindical.

Na hora de escolher uma empresa para prestar serviços de segurança, você pode ainda visitar a organização e a academia de formação dos vigilantes, conhecendo assim os métodos de treinamento utilizados.

Também é possível pedir para conferir o plano de segurança da instituição, que deve especificar o número adequado de vigilantes e quais os dispositivos de segurança indicados de acordo com a demanda.

Outra alternativa é pedir informações na Delegacia de Segurança Privada de São Paulo (Delesp) ou nas comissões de vistoria da Polícia Federal.